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Direitos de autor VS. Inteligência Artificial

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Quem é dono das produções criadas por IA?

Um colaborador cria uma imagem com IA para uma campanha. Outro utiliza inteligência artificial para preparar parte de um relatório. A equipa de produto gera código. O marketing cria textos. E, algures no processo, surge uma pergunta que provavelmente devia ter aparecido antes:

Afinal, quem é dono disto?

A resposta é menos confortável do que “a empresa, porque foi feito em horário de trabalho”.

A utilização crescente de IA generativa está a criar novas questões para os departamentos jurídicos, sobretudo quando os conteúdos produzidos são utilizados comercialmente, incorporados em produtos ou apresentados como ativos da própria organização.

E o primeiro problema começa precisamente na palavra “autor”.

Uma IA pode ser autora?

Em Portugal, o direito de autor pertence, em regra, ao criador intelectual da obra. A própria IGAC identifica o autor como a pessoa que cria um trabalho original suscetível de proteção.

Isto torna particularmente relevante a intervenção humana.

Um texto, imagem, vídeo ou outro conteúdo produzido integralmente por uma ferramenta de IA, sem uma contribuição criativa humana suficientemente relevante, pode não preencher os requisitos tradicionais para proteção por direitos de autor.

No entanto, a situação muda quando a IA é utilizada como ferramenta dentro de um processo criativo mais amplo.

Se uma pessoa seleciona, combina, altera e desenvolve os resultados da IA através de decisões criativas próprias, poderão existir elementos protegidos. A questão deixa então de ser apenas “foi utilizada IA?” e passa a ser “qual foi efetivamente a contribuição humana para o resultado final?”

Esta distinção já começa a surgir na jurisprudência europeia. Em fevereiro de 2026, um tribunal de Munique considerou que uma imagem gerada por IA apenas poderia beneficiar de proteção quando as escolhas criativas incorporadas pelo utilizador determinassem suficientemente o resultado final. Trata-se de uma decisão alemã, e não de uma regra uniforme para toda a União Europeia, mas demonstra a direção de uma discussão que está longe de estar encerrada.

Nos Estados Unidos, o Copyright Office chegou a uma conclusão semelhante: utilizar IA não impede automaticamente a proteção de uma obra, mas a proteção depende de existir uma contribuição humana suficientemente criativa; a simples introdução de prompts, por si só, pode não ser suficiente.

Portanto, a IA pode ajudar a criar. Transformá-la automaticamente em autora é outra conversa.

E se o conteúdo for criado dentro da empresa?

É aqui que a pergunta se torna particularmente relevante para os departamentos jurídicos.

Imagine que uma empresa utiliza ferramentas de IA para gerar imagens, apresentações, software, documentação técnica, campanhas ou conteúdos comerciais.

Antes de concluir que esses materiais pertencem automaticamente à organização, o jurídico deve analisar várias camadas.

Primeiro, é necessário perceber se existe sequer um direito de autor sobre o resultado. Se o conteúdo for essencialmente produzido pela IA e não existir uma contribuição humana criativa relevante, pode não existir um direito exclusivo nos moldes tradicionais.

Depois, importa identificar quem realizou essa contribuição humana e em que contexto. As regras aplicáveis a obras produzidas por trabalhadores, prestadores de serviços ou agências não são necessariamente iguais. Contratos de trabalho, contratos de prestação de serviços e cláusulas de propriedade intelectual tornam-se, por isso, especialmente relevantes.

Existe ainda uma terceira questão: os termos da própria ferramenta de IA.

As condições de utilização de cada fornecedor podem estabelecer regras diferentes sobre outputs, licenças, utilização comercial, dados introduzidos no sistema ou utilização desses dados para melhoria dos modelos.

Ou seja, “foi criado pela nossa equipa” não é uma política de propriedade intelectual particularmente robusta.

O risco não está apenas em saber quem é o dono

Para um departamento jurídico, a questão dos direitos de autor e Inteligência Artificial não termina na titularidade do output.

Também é necessário perguntar de onde veio o conteúdo.

Os modelos de IA generativa são treinados através de grandes volumes de dados, alguns dos quais podem estar protegidos por direitos de autor. Na União Europeia, esta relação entre IA generativa e copyright tornou-se uma área regulatória particularmente importante.

O AI Act determina, por exemplo, que os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral devem implementar uma política destinada ao cumprimento das regras europeias de direitos de autor e publicar um resumo suficientemente detalhado dos conteúdos utilizados no treino dos modelos.

O EUIPO também identifica atualmente a Diretiva relativa aos Direitos de Autor no Mercado Único Digital e o AI Act como peças centrais do enquadramento europeu aplicável à utilização de conteúdos protegidos no contexto da IA generativa.

Ainda assim, permanecem questões em aberto. Em março de 2026, o Parlamento Europeu voltou a identificar expressamente o estatuto jurídico dos conteúdos gerados por IA, a utilização de obras protegidas no treino dos modelos e a remuneração dos titulares como algumas das questões que precisam de maior clareza.

Para as empresas, isto significa que o risco pode existir em várias direções: não conseguir proteger um ativo que considerava seu ou, no sentido inverso, utilizar comercialmente um resultado que possa interferir com direitos de terceiros.

O que devem fazer os departamentos jurídicos?

Proibir a utilização de IA em toda a organização dificilmente será uma estratégia sustentável. Ignorar a forma como está a ser utilizada também não parece particularmente promissor.

A resposta passa cada vez mais por AI Governance, apoiada por Legal Ops.

O departamento jurídico deve saber que ferramentas estão autorizadas, para que podem ser utilizadas e que tipos de informação nunca devem ser introduzidos. Deve também definir regras para a utilização comercial dos resultados e identificar situações em que é necessária revisão jurídica.

Além disso, para conteúdos relevantes, pode ser importante documentar a intervenção humana no processo criativo. Guardar versões, alterações e decisões realizadas por pessoas pode tornar-se importante quando for necessário demonstrar a origem e a autoria de determinado ativo.

Os contratos também merecem revisão. Cláusulas de propriedade intelectual com trabalhadores, fornecedores, agências e parceiros devem considerar explicitamente a utilização de IA generativa, sobretudo quando esta participa na criação de software, design, conteúdos ou outros ativos com valor comercial.

Por fim, existem questões que não pertencem exclusivamente aos direitos de autor: confidencialidade, proteção de dados, segredos comerciais e segurança da informação também devem fazer parte da política.

É aqui que Legal Ops e LegalTech podem transformar uma preocupação jurídica numa regra operacional.

Em vez de uma política de IA guardada num PDF que ninguém volta a abrir, podem ser criados workflows para aprovação de ferramentas, registo de casos de utilização, avaliação de risco e documentação das decisões tomadas.

A tecnologia permite também manter um histórico sobre que ferramenta foi utilizada, por quem, em que contexto e com que nível de aprovação.

Porque, quando surgir a pergunta “quem criou isto?”, “foi a IA” provavelmente não será informação suficiente para o departamento jurídico.

A adoção de inteligência artificial obriga, por isso, as organizações a pensar na propriedade intelectual antes de o conteúdo estar publicado, incorporado num produto ou entregue a um cliente.

A questão já não é apenas saber quem é dono das produções criadas por Inteligência Artificial.

É conseguir demonstrar quem contribuiu para a sua criação, que direitos existem sobre o resultado e se a empresa tem, de facto, condições para o utilizar.

E esse é precisamente o tipo de pergunta que fica muito mais barata antes do conteúdo chegar ao mercado.

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